Direitos do viajante: conheça os 3 principais

Decerto, antes de viajar a gente planeja cada detalhe da viagem para que tudo aconteça o mais próximo possível de como idealizamos.

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No entanto, imprevistos acontecem e alguns deles não estão sob nosso controle.

Por exemplo, extravio de bagagem, hotel com valor da diária diferente do que estava no contrato, etc.

Para saber exatamente o que fazer e como se posicionar em situações assim, antes, você precisa conhecer os direitos do viajante.

Isso mesmo! Os viajantes, ou turistas também têm muitos direitos, alguns até desconhecidos pela maioria.

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Continue lendo esse artigo e conheça 3 dos principais direitos dos viajantes.

1. Atendimento a passageiros com necessidades especiais 

Se você tem alguma necessidade especial ou viajará com alguém nesta condição, saiba que podem embarcar com 20 minutos de antecedência.

Além disso, a bagagem desse passageiro é considerada prioritária, ou seja, será sempre a primeira embarcada e o contrário.

Isso é ótimo, pois esse viajante não precisará ficar muito tempo esperando sua bagagem.

Se por acaso, for comprovado que ele precisa de um acompanhante devido a alguma impossibilidade física, o acompanhante ganha desconto na compra da sua passagem.

No caso de passageiros portadores de deficiência visual, o cão guia pode viajar na cabine com o passageiro, desde que tenha o atestado de sanidade mental.

2. Direitos do viajante no caso de desistência

Fez uma compra de passagem e teve um imprevisto logo a seguir?

Sabia que você tem até 24h após da compra da passagem e recebimento do comprovante para cancelar?

Isso mesmo!

Entretanto, essa regra só vale se a data de embarque tiver no mínimo 7 dias de antecedência.

Ou seja, se você comprou a passagem com data de embarque para o dia 27, a compra que o cliente quer cancelar deve ter sido feita no mínimo até dia 20.

No entanto, mesmo que não tenha cumprido esse prazo, ainda assim, é possível cancelar, mas isso depende das regras de cada empresa.

3. Direitos do viajante no caso de atrasos ou suspensão de voos 

Quem nunca teve um voo atrasado ou suspenso que atire a primeira pedra!

Bom, os atrasos costumam acontecer com mais frequência do que gostaríamos.

Decerto, as suspensões de voos também ocorrem, mas com uma frequência menor.

Contudo, durante a pandemia a incidência cresceu e milhares de pessoas tiveram voos suspensos por motivos plausíveis.

Mesmo que tenha sido para a nossa segurança, isso não isenta os viajantes de seus direitos.

Nesses casos, a companhia aérea deve se responsabilizar pelas despesas ocasionadas pelo atraso e cancelamento, e também o abono do bilhete, se por acaso o atraso for maior do que 4 horas.

Logo, se o valor da passagem do voo cancelado foi pago à vista, a empresa deve pagar do mesmo modo.

Agora, se o pagamento foi feito com cartão de crédito, o reembolso deve ser feito no cartão.

Ah! Não esqueça de guardar os comprovantes, pois você precisará apresentar em situações como essa.

Então, agora que você já conhece alguns dos direitos do viajante, pode começar a planejar uma viagem mais tranquila.

Por fim, não deixe de conhecer algumas das cidades históricas existentes no Brasil, clique aqui e leia nosso artigo.